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Iniciativa Negra e Plataforma Justa.org.br lançam campanha por uma justiça independente e pelo fim do "cheque em branco" para que o governo negocie dinheiro público a portas fechadas.
Neste mês, é votada por todo país a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada estado. A Plataforma Justa.org.br e a Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas analisam, em levantamentos inéditos (SP e BA), a relação orçamentária do Sistema de Justiça com Governos Estaduais e Assembleias Legislativas e propõem emendas nas LOAs para 2021, de São Paulo e da Bahia. As organizações apontam que, ano após ano, as Assembleias têm transferido para os governos uma de suas principais atribuições: a de debater e aprovar a abertura de créditos adicionais durante o ano.
Como regra, no segundo semestre os governadores apresentam o projeto de orçamento, as Assembleias Legislativas o debatem e propõem mudanças antes que a proposta se torne lei. Assim, o orçamento estadual é definido para o ano seguinte - aprovando-se a LOA.
A LOA é estruturada a partir da expectativa de arrecadação do ano seguinte, mas, com a natural variação deste montante, o governo remaneja a distribuição dos recursos e essas mudanças também deveriam ser debatidas pelos deputados, como determinam as constituições baiana (Art. 160) e paulista (Art. 175). O inciso V do artigo 167 da Constituição Federal também proíbe o remanejamento orçamentário sem autorização legislativa.
Mesmo diante das vedações constitucionais, todos os anos, as Leis Orçamentárias têm permitido que os governadores distribuam mais dinheiro do que o planejado, sem passar pela Assembleia. Aqui começam os problemas: ao autorizar a abertura de créditos adicionais diretamente pelo Executivo, a LOA, na prática, confere um "cheque em branco" para que os governadores negociem verbas públicas a portas fechadas, dialogando apenas com os setores interessados.
Pressione a ALESP em orcamentosp.justa.org.br
Como apontam a Plataforma Justa.org.br e a Iniciativa Negra, se a proposta de LOA/2021 for mantida como está (Art. 9), o cheque em branco em São Paulo para o próximo ano será de R$ 41,8 bi (17% do orçamento total de R$246,3 bi), o que corresponde a 42 vezes o que é previsto para o orçamento da cultura, 1,5 vezes o orçamento da saúde ou 46 vezes o previsto para assistência social. Mesmo somando todos os valores destinados a atendimento hospitalar e ambulatorial (R$4,4 bi), habitação (R$961,8 mi), comércio e serviços (R$747,5 mi), indústria (R$7,4 mi), agricultura (R$1,5 bi), ciência e tecnologia (R$1,5 bi), saneamento (R$504 mi) e outras sete funções de inegável importância no orçamento estadual, ainda não se alcança os R$ 41,8 bi.
Na Bahia, se a LOA/2021 for mantida como está (Art. 6), o cheque em branco para o próximo ano será de R$ 14,5 bi (30% do orçamento total de R$48,4 bi), o que corresponde a quase o dobro de todo o previsto para a saúde no Estado, 85 vezes o previsto para cultura ou 58 vezes o destinado para assistência social. Somando os valores previstos para comércio e serviços (R$315,7 mi), habitação (R$65,2 mi), indústria (R$161 mi), trabalho (R$211,6 mi), transporte (R$669 mi), saneamento (R$727,8 mi), segurança pública (R$4,91 bi) e mais quatorze setores de investimento público, o valor de R$ 14 bi dos cheques em branco também não é atingido.
Com a possibilidade de os governos decidirem sozinhos quando e como distribuírem os créditos adicionais, as discussões deixam de ser públicas, sem a transparência que as constituições estaduais e federal exigem. Quando isso acontece com o Sistema de Justiça é ainda mais grave: os governos transferem, a portas fechadas, dinheiro a mais para as instituições que devem fiscalizar e julgar abusos e omissões do próprio Executivo.
Considerando os gastos de 2019, a Plataforma Justa.org.br e a Iniciativa Negra apontam a magnitude dos valores recebidos pelas instituições de justiça só como créditos adicionais: em São Paulo, as suplementações do último ano somaram R$ 1,33 bi, sendo R$ 1,17 bi para o Tribunal de Justiça (TJSP), R$ 155 mi para o Ministério Público (MPSP) e R$ 4,9 mi para a Defensoria. Estes valores correspondem a 8,6 vezes o orçamento total da TV Cultura, superam o orçamento total da FAPESP (R$ 1,31 bi) e são muito superiores aos orçamentos dos Hospitais das Clínicas: 31,8 vezes mais que o que o orçamento do HC de Marília, 4,8 vezes no caso do HC de Botucatu ou 2,5 vezes no caso do HC de Ribeirão Preto.
Com relação às folhas de pagamento, destaca-se que somam-se aos valores recebidos como créditos adicionais pelas carreiras jurídicas os remanejamentos internos realizados pelas próprias instituições. Como resultado, temos que o TJSP gastou só com pessoal R$ 1,2 bi a mais do que o aprovado pela Assembleia (LOA/2019). No caso do MPSP este valor foi de R$ 249 mi e na Defensoria paulista R$ 13 mi. Ou seja: o Sistema de Justiça gastou, só com sua folha de pagamento, R$ 1,46 bi a mais do que previsto na LOA, o que corresponde a mais de duas vezes tudo que foi investido em habitação no Estado de SP em 2019 e a 85% a mais do investido em cultura. Na prática, a cada R$ 4,00 gastos com servidores da saúde, R$ 7,00 foram gastos com servidores da justiça.
O levantamento também destaca que receber mais do que o previsto na LOA não é a regra (áreas como cultura, segurança pública, assistência social, direitos da cidadania tiveram seus orçamentos reduzidos durante o ano) e que a priorização orçamentária das instituições de justiça pode ser observada no tempo: entre 2013 e 2019, enquanto o orçamento geral do Estado de São Paulo cresceu 30,4%, o orçamento do TJSP cresceu 51,7%, o do MPSP cresceu 57,3% e o da Defensoria 46,8%.
Entre 2013 e 2019, o orçamento anual da Bahia cresceu 42,8%, enquanto nas instituições de justiça a variação foi bem maior: 51,6% para o TJBA, 61,5% para o MPBA e 106% para a Defensoria. Em 2019, a cada 100 reais gastos pelo Governo da Bahia, R$7,62 foram para os membros do Sistema de Justiça. Com relação às suplementações, no ano passado o Sistema de Justiça recebeu R$143,5 mi, sendo R$98 mi para o Tribunal de Justiça, R$34,7 mi para o Ministério Público e R$10,8 mi para a Defensoria baiana. Por outro lado, este valor é próximo ao contingenciamento das quatro universidades estaduais (UEFS, UESC, UNEB e UESB), que juntas perderam R$144,6 mi. Na Bahia receber mais do que previsto na LOA também não é regra e outras áreas, como assistência social, ciência e tecnologia, habitação e saneamento tiveram, respectivamente, cortes de 1,5%, 48%, 38,6% e 47,8% do orçamento aprovado na LOA 2019.
“A negociação e a distribuição de verbas sempre devem ocorrer publicamente. Não podemos admitir que os governadores sigam negociando a portas fechadas a abertura de créditos adicionais para o Sistema de Justiça que deve fiscalizá-lo e julgá-lo”, afirma Luciana Zaffalon, criadora da Plataforma Justa.org.br, advogada e doutora em administração pública e governo pela Fundação Getúlio Vargas.
Para Dudu Ribeiro, coordenador da Iniciativa Negra e especialista em Gestão Estratégica de Políticas Públicas pela Unicamp, a falta de fiscalização pública do cheque em branco às carreiras jurídicas, que são predominantemente ocupadas e chefiadas por pessoas brancas, revela uma relação de cumplicidade e autopremiação entre instituições.“Esse tema tem uma conexão importante com a contínua distribuição de renda e de recursos entre as instituições embranquecidas do Estado brasileiro, que se autopremiam. Logo, a distribuição desigual de recursos que é uma distribuição racialmente desigual também tem a ver com o mecanismo das suplementações orçamentárias”, explica o pesquisador.
A Plataforma Justa.org.br e a Iniciativa Negra propõem que as Assembleias Legislativas da Bahia e de São Paulo revejam os Projetos de Lei Orçamentária para 2021 apresentados pelos Governos Estaduais, vedando a possibilidade de o Executivo diretamente abrir créditos adicionais para as instituições de justiça.
Em São Paulo a LOA foi enviada para debate e votação pelo plenário da ALESP no último sábado (12/12) e as entidades lançam agora uma campanha digital de pressão política: acessando a página será possível apoiar a iniciativa, pressionando os deputados a aprovarem uma emenda de plenário. O mesmo será feito na Bahia, tão logo o Projeto de Lei Orçamentária para 2021 seja encaminhado para votação.
por Maria Clara D'Ávila
Habeas Corpus Coletivo revelou prisões indevidas de pessoas condenadas por tráfico de drogas em São Paulo. No entanto, esse número é apenas a ponta do iceberg: é possível que quase 18 mil pessoas presas também estejam presas indevidamente.
Na semana passada, o STJ concedeu Habeas Corpus Coletivo para pessoas presas em São Paulo condenadas por tráfico privilegiado que estavam em regime mais gravoso que o permitido. A decisão determinou que fosse fixado regime aberto para todas as pessoas condenadas por tráfico privilegiado com penas de até 1 ano e 8 meses. Ainda, que fossem reavaliadas as penas de pessoas condenadas até 4 anos. Também determinou que não sejam mais fixados regime fechado em outros casos futuros.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo a partir de de dados fornecidos pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que trazem informações inéditas sobre pessoas presas em razão da Lei de Drogas no estado em um "retrato" sobre a situação prisional em fevereiro de 2020.
Segundo a SAP, São Paulo já contabiliza 227.608 pessoas presas, sendo possível estimar que de cada 36 homens com idade entre 18 e 59 anos no estado, um se encontra atrás das grades. Do total da população prisional paulista, 47.960 pessoas estão presas provisoriamente, ou seja, ainda aguardam o julgamento do crime pelo qual foram detidas e, portanto, são consideradas inocentes. Importante destacarmos que esse número abarca somente a falta de condenação em primeiro grau: se incluirmos na conta quem ainda aguarda o julgamento de recursos, essa quantidade seria ainda maior.
Buscando visualizar o impacto da Lei de Drogas nessas prisões, identificou-se que 39,26% das pessoas estão presas pelo artigo 33, isto é, foram acusadas ou condenadas por tráfico de drogas. Essa proporção chega a aumentar em relação aos presos provisórios: 42,53% das pessoas que o poder judiciário paulista decidiu manter presas enquanto ainda aguardam julgamento estão sendo acusadas por tráfico de drogas. No total, 20.401 pessoas se encontram nessas condições atualmente. Fazendo um recorte específico sobre os presídios femininos do estado, a proporção é ainda mais elevada, chegando a 67,1% das mulheres presas provisoriamente acusadas pelo art. 33 da Lei de Drogas.
Para se ter uma noção do quão desproporcional é o número sobre prisões provisórias por tráfico de drogas, seria possível esvaziar pelo menos 24* Centros de Detenção Provisória dos 48 que existem do estado de São Paulo, caso fossem colocadas em liberdade todas as pessoas presas provisoriamente acusadas de tráfico.
Os dados da SAP, no entanto, também assombram em relação às pessoas que já possuem condenação: 38,31% delas foram condenadas pelo artigo 33 da Lei de Drogas. Em outras palavras, na concepção do poder judiciário, há 68.976 pessoas consideradas traficantes atrás das grades somente no estado de São Paulo. Com essa quantidade de pessoas, não seria possível ultrapassar até mesmo o cartel do famoso Pablo Escobar?
O que os dados revelam é que uma boa parcela dessas pessoas foram condenadas a regimes mais gravosos apesar de estarem portando pequenas quantidades de drogas, serem primárias e possuírem bons antecedentes.
Esse é o caso das 4.029 pessoas presas que foram condenadas pela Lei de Drogas a penas iguais ou inferiores a 4 anos. Por terem pena abaixo do mínimo legal, tem-se o indicativo de se tratarem do tráfico privilegiado, o que lhes garantiria direito ao regime aberto ou pena restritiva de direitos. No entanto, estas pessoas se encontram em regime fechado ou semiaberto. Vale ressaltar, que deste universo, 1438 foram condenados a penas iguais ou inferiores a 1 anos e 8 meses, o que, por lei, lhes garantiria inclusive a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, sendo incabível a pena de prisão, muito menos em regime fechado.
Foi o que ocorreu com João, condenado a tráfico privilegiado, apesar de estar portanto quantidade ínfima de drogas - que poderia até ser considerada uso e não tráfico - que conseguiu o habeas corpus para sair do regime fechado. Essa decisão foi a que ensejou o Habeas Corpus Coletivo para todas 1100 pessoas em regime fechado no estado nestas mesmas condições.
No entanto, esse número mostra apenas a ponta do iceberg da quantidade de pessoas que podem estar presas indevidamente no estado de São Paulo em razão da Lei de Drogas. Há também aqueles e aquelas que sequer tiveram o tráfico privilegiado reconhecido, apesar de suas condenações reconhecerem que possuem bons antecedentes, não integram organizações criminosas e não são reincidentes.
É o caso de Maria Marques, que foi presa em 2019 enquanto procurava seu filho de 14 anos de idade, desaparecido após ser levado pela polícia. O caso foi amplamente divulgado na mídia pela desumanidade de sua prisão, mas mesmo após a confirmação da morte do seu filho, o poder judiciário manteve Maria presa até recentemente, quando finalmente obteve concessão de Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a ilegalidade de sua prisão.
Maria Marques havia sido absolvida em primeira instância. Foi presa em flagrante sem estar na posse de qualquer tipo de droga, apenas com 35 reais em sua bolsa. As únicas testemunhas eram policiais que alegavam que ela estava em local de venda de drogas, que na verdade era o bairro onde morava, a Favela do Amor, em Santo André. O Ministério Público recorreu da decisão, conseguindo que o Tribunal de Justiça de São Paulo posteriormente a condenasse a 5 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 500 dias-multa. Ou seja, nem mesmo o tráfico privilegiado havia sido reconhecido.
A partir dos dados obtidos pela Defensoria Pública, foi possível questionar, ao menos, a ilegalidade da imposição do regime inicial fechado. O que culminou em um habeas corpus que posteriormente garantiu a aplicação do regime aberto para Maria.
O racismo, a seletividade penal, a falta de acesso à justiça e nosso atual modelo de política de drogas fazem com que situações semelhantes às de Maria infelizmente sejam a regra no sistema prisional paulista. Mais especificamente, outras 11.284 pessoas estão condenadas a cinco anos de prisão por tráfico de drogas, sendo que, desse total, 8.761 encontram-se no regime fechado ou semiaberto. São majoritariamente primárias, de bons antecedentes e sem qualquer vínculo com organizações criminosas, mas que não tiveram o reconhecimento do tráfico privilegiado, o que lhes garantiria a diminuição da pena e regimes de cumprimento de sentença mais brandos ou diversos à prisão.
Se unirmos as 11.284 pessoas condenadas à pena mínima de tráfico com as demais 9.186 que cumprem penas em regime fechado ou semiaberto com penas abaixo de 5 anos, temos um indicativo de que pelo menos 17.947 pessoas condenadas por tráfico se encontram em regime mais gravoso do que o permitido por lei.
Isso acontece porque é prática do sistema judiciário paulista negar o reconhecimento do tráfico privilegiado sob critérios inexistentes na lei, como a "gravidade abstrata" do delito, tipo de droga e o local do fato. Resultado disso é que diferentes tipos de drogas usados em diferentes bairros podem resultar em destinos opostos: enquanto uma pessoa pode ser considerada usuária, a outra será condenada a passar boa parte do resto de suas vidas em uma cela superlotada e insalubre - mesmo em um contexto de pandemia.
Os casos individuais analisados pela Defensoria Pública a partir do banco de dados fornecido pela SAP indicam não se tratar de exceções, mas sim de sistematicidade no modo como são feitos os julgamentos no poder judiciário paulista sobre delitos relacionados a drogas. O elevado número de prisões provisórias, a sistemática recusa no reconhecimento do tráfico privilegiado ou, mesmo quando admitido, a punição com penas e regimes prisionais incompatíveis com a pena expõem o moralismo presente no conteúdo das sentenças; a seletividade penal em razão do perfil das pessoas acusadas e dos locais de apreensão; a fragilidade das provas, com sua massiva maioria baseada apenas no depoimentos de policiais; e, ao fim, a falta de acesso à justiça.
Nesse sentido, a utilização dessa base de dados tem sido uma importante ferramenta para realização de busca ativa de pessoas que não tiveram seus direitos garantidos e se encontram na situação de esquecimento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, abandonadas em presídios superlotados, insalubres e com propagação da COVID-19.
São muitos números. Tantos, que confundem, que correm o risco de apagar os nomes, as famílias, as histórias de todos e todas que são afetadas pelas profundas injustiças causadas pelo próprio braço do Estado que leva "justiça" ao nome. Esses números jamais devem ser normalizados. Devem, sim, expor a indignação que é ter que se reivindicar a liberdade para quem não deveria estar preso, quando ninguém deveria.
A conta jamais vai fechar. É tempo de repensar as prisões. É tempo de pensar uma política de drogas sem morte, sem violência, sem encarceramento em massa.
* Estimativa feita a partir dos dados oficiais disponibilizados no site da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo sobre a capacidade populacional das seguintes unidades: Americana, Bauru, Caiuá, Campinas, Capela do Alto, Caraguatatuba, Cerqueira César, Diadema, Franco da Rocha - Feminino, Guarulhos - I, Guarulhos - II, Hortolândia, Icém, Itapecerica da Serra, Itatinga, Jundiaí, Lavínia, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Nova Independência, Osasco - I, Osasco - II e Pacaembu - I.
O Ministério Público do Estado de São Paulo solicitou nesta quarta-feira (17) uma série de medidas a Secretaria Municipal de Assistência Social visando a proteção das pessoas que vivem em situação de rua contra a pandemia do coronavírus. De acordo com o documento, a gestão municipal tem o prazo de cinco dias para apresentar respostas ao MP.
Entre as principais recomendações do órgão estadual, está a apresentação a Promotoria de Justiça locais destinados às pessoas em situação de rua que necessitem de quarentena por conta da contaminação pelo coronavírus.
Leia o documento na íntegra:
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA
Instaurou-se o presente procedimento administrativo de acompanhamento a fim de apurar as políticas públicas de prevenção, contenção e tratamento adotadas por parte do Estado e doMunicípio de São Paulo com relação ao denominado COVID 19. A situação, lamentavelmente, está se agudizando com o aumentoexponencial de infectados no Brasil e no Estado de São Paulo.
Neste momento, o Ministério da Saúde e as autoridades públicas estaduais já afirmaram o início da transmissão comunitária, o que significa que não será mais possível detectar de quem veio o vírus, tornando ainda mais difícil o controle da transmissão da COVID-19. E, pelos dados oficias divulgados, este momento parece cada vez mais próximo, havendo mais de 1.400 casos suspeitos em todo o país, número esse que pode ser subdimensionado, considerando o fato de que, em muitos casos, o vírus não se manifesta de modo evidente na pessoa infectada.
Assim, infere-se que a população em situação de rua, que se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social, apresenta especialmente exposta a essa pandemia, motivo pelo qual devem ser tomadas, com urgência, medidas para conter o avanço do vírus.
Não obstante a falta de notas técnicas das secretarias estadual e municipal de saúde, contendo medidas específicas de prevenção de contágio do coronavírus, diante do quadro de pandemia e da iminente e possível ofensa ao interesse público e à garantia de direito fundamental à saúde, que podem ensejar responsabilização civil, administrativa e penal dos gestores, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Inclusão Social, velando pelo interesse público e garantia do direito fundamental à saúde e à informação adequada sobre os efetivos riscos que a COVID-19 impõe, não apenas ao indivíduo, mas a todo o sistema de acolhimento e serviços prestados pela SMADS, nos termos dos artigos 103, VII, 113, da Lei 734/92 e artigos 127, 129, incisos II e III, artigo 1º, artigo 6º, caput, artigo 37, caput e artigos 196 e 197, todos da Constituição Federal, RECOMENDA à Senhora Secretária Municipal de Assistência Social, no prazo de 05 dias, as seguintes providências:
a) apresentação, a esta Promotoria de Justiça, de cronograma de treinamento dos servidores da SMADS – não apenas de seus funcionários diretos, mas também dos trabalhadores vinculados às Organizações Sociais titulares dos serviços concedidos – sobre medidas de contenção, prevenção, enfrentamento e encaminhamento dos usuários, no caso de suspeita ou contágio do coronavirus;
b) apresentação a esta Promotoria de Justiça dos fluxos de atendimento elaborados no tocante à prevenção e contenção da epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento;
c) adoção de providências para elaboração de fluxos de encaminhamento, pela Assistência Social, à rede hospitalar, dos usuários que sejam casos suspeitos de contaminação pelo coronavírus; d) adoção de providências em relação às pessoas em fase aguda de contágio, nos termos da Lei Municipal nº 17.252 de 26 de dezembro de 2019, a fim de garantir o cumprimento da quarentena, conforme determinado pelas autoridades sanitárias;
e) apresentação a esta Promotoria de Justiça dos locais destinados às pessoas em situação de rua que necessitem de quarentena por conta da contaminação pelo coronavírus, bem como dos fluxos de atendimento e atenção deste segmento populacional nos serviços destinados àquela apartação sanitária;
f) adoção de providências destinadas a garantir, nos próprios equipamentos da rede socioassistencial, de local apartado, destinado às pessoas em situação de rua que apresentem suspeita de contaminação pelo coronavírus, para garantia de isolamento, até eventual encaminhamento necessário;
g) adoção de providências urgentes para reforçar a limpeza dos equipamentos da rede socioassistencial, bem como para garantir o fornecimento e a reposição de sabonete líquido, copos descartáveis e álcool gel 70 graus;
h) adoção de providências, junto aos equipamentos da rede socioassistencial, destinadas a assegurar máxima aeração possível dos dormitórios, seja pela realização de obras físicas emergenciais, seja pela instalação de ventiladores ou outras que se afigurarem cabíveis;
i) disponibilização de máscaras faciais descartáveis para serem utilizadas por usuários que estiverem doentes ou apresentarem sintomas;
j) a adoção de providências para rápida substituição de trabalhadores dos equipamentos da rede socioassistencial que tenham que se afastar das atividades funcionais por conta de eventual contaminação.
Uma das principais atribuições das Assembleias Legislativas é a análise, via Lei Orçamentária Anual (LOA), do quanto e onde o Executivo pode empregar de orçamento em todas as áreas de funcionamento do Estado, como justiça, saúde, educação, moradia, etc. Para o ano de 2021, o debate sobre a LAI começou no início de outubro com a apresentação da proposta orçamentária pelo Governo do Estado. Agora, os deputados e deputadas estaduais têm até o começo de novembro para apresentar emendas ao projeto que deve ser votado em meados de dezembro.
De olho na possibilidade de apresentação de emendas, a Plataforma Justa e a Iniciativa Negra realizaram pesquisa sobre o papel desempenhado pelo Legislativo nesse processo, nos Estados de São Paulo e Bahia. Segundo apontam as organizações, o Legislativo tem transferido para o Executivo sua atribuição de debater o orçamento quando o assunto é abertura de créditos adicionais – as chamadas suplementações orçamentárias.
Isso significa dizer que o governo propõe o orçamento, detalhando os valores que serão destinados a todas as áreas de funcionamento do Estado. Ao Poder Legislativo caberia todo o debate orçamentário, propondo emendas ou autorizando modificações no orçamento durante o ano. Ocorre que para a abertura de créditos adicionais o Legislativo não tem fiscalizado o Executivo, que pode se valer de decretos para distribuir parte dos recursos. Na prática, funciona como um cheque em branco para livre distribuição pelos governos.
A pandemia impôs mais do que novas rotina de trabalho e modos de viver. Quando o isolamento social se apresentou como uma das medidas mais eficazes para prevenção do novo coronavírus, as desigualdades que tecem a sociedade brasileira ficaram expostas. Aos poucos as dinâmicas estruturadas no racismo ganharam espaço nas pautas de jornais, desta vez pelo efeito desastroso de um governo que desempenha políticas perpetuadoras do racismo estrutural e desigualdades de gênero e de classe.
O trabalho da Iniciativa Negra precisou ser reorganizado, assim como na maioria das organizações da sociedade civil, para continuar pleiteando a garantia de direitos e se unindo às vozes que diariamente denunciam quando não o desamparo, as ações violentas do Estado em territórios de maioria negra. Reunimos aqui as nossas principais ações no primeiro semestre de 2020, que dado o contexto de pandemia, buscaram fortalecer redes e organizações que lutam pelos direitos das populações historicamente vulnerabilizadas e que atuam diretamente com esse público, principalmente neste contexto de calamidade pública.
Belle Damasceno, assessora de advocacy da Iniciativa Negra, publicou na Carta Capital o artigo: “O custo do cuidado é sempre menor que o custo do reparo”. No texto, a cientista social descreve de forma brilhante a responsabilidade do Estado com as mulheres gestantes que vivem em situação de rua e com a atual política de guerra às drogas. Boa leitura e reflexão, galera.
Leia o texto na íntegra clicando na imagem abaixo:
A Plataforma Justa e a Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas promovem campanha que busca conscientizar a sociedade sobre a distribuição dos recursos públicos aos sistemas de justiça e prisionais dos estados de São Paulo e da Bahia. O histórico problema no Brasil ganha contornos propositivos de possíveis soluções, uma vez que até o começo de novembro é época para emenda no orçamento público para 2021.
A campanha questiona impactos orçamentários do vertiginoso crescimento do sistema prisional, que não se fizeram acompanhar de investimentos na geração de oportunidades para quem termina de cumprir sua pena. Nesse sentido, pergunta: quais as oportunidades e alternativas para quem deixa a prisão?
A formulação desta pergunta ocorreu após uma avaliação minuciosa da proposta de Lei Orçamentária para 2021 de São Paulo e Bahia e dos orçamentos prisionais dos anos anteriores em comparação com outras pastas e com o investimento na manutenção do sistema carcerário, declarado pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 como um “estado de coisas inconstitucional”, em razão do quadro massivo de desumanização.
Clique nos links abaixo para visualizar a apresentação completa dos dados
2020.10.28_BA_Orcamento_Egressos_compressed.pdf
2020.10.28_SP_Orcamento_Egressos_compressed.pdf
A pesquisadora da Inicitiva Negra, Luciene Santana, e a idealizadora da Desabafo Social, Monique Evelle, publicaram um artigo Folha de S. Paulo que descreve os impactos do coronavírus na periferia de Salvador (BA). No texto, as autoras listam uma série de reivindicações que devem ser atodas pelos governos estadual e municipal para conter a propação do vírus do vírus nas comunidades.
Leia o texto na íntegra clicando na imagem abaixo:
Náthalia Oliveira, cofundadora da Iniciativa Negra, e Maria Angélica Comis, coordenadora do Centro de Convivência É de Lei, publicaram artigo na Folha de S.Paulo sobre a fragilidade social, econômica e psicológica das pessoas em situação de rua que vivem na cracolândia. Para elas, a nova pesquisa da Unifesp aponta que a saída para ajudar usuários, como renda e moradia, são as mesmas de um programa extinto em 2016.
Leia o texto na íntegra clicando na imagem abaixo:
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